A Missão do Tabelionato

 
A missão do Tabelionato Figueiredo consiste em prestar serviços jurídicos destinados a resolver e atender as demandas das pessoas que necessitam da formalização dos atos legais de sua vida civil, relativos à capacidade, prova de fatos, obrigações e contratos, direitos imobiliários e relações de família e de sucessões, ou seja, de todos os atos jurídicos do nascimento até o falecimento.

O Tabelião, substitutos e prepostos do Tabelionato Figueiredo, todos formados em Direito, analisam os documentos, redigem e elaboram os instrumentos para a regulação dos atos civil, sempre observando os mais rígidos padrões de segurança jurídica, celeridade e eficiência operacional.

Visando cumprir sua missão institucional, exercida como atividade extrajudicial delegada pelo Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e submetida à fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça, o Tabelionato Figueiredo sempre assumiu como compromisso, perante seus clientes e o público em geral:

 
1. Formalizar e reproduzir, fielmente, as declarações de vontade, sempre de acordo com os interesses das partes, ao lavrar as escrituras, testamentos, procurações e demais atos notariais de jurisdição voluntária previstos no Código Civil e nas leis.
 
2. Observar os princípios da Constituição da República e as normas legais que devem prevalecer sobre as disposições particulares, como garantia da legalidade e segurança jurídica dos atos notariais praticados sob sua responsabilidade.
 
3. Resolver e solucionar os problemas jurídicos da vida civil demandados pelas pessoas maiores, capazes e por mútuo consenso, atuando também como mediador, exercendo ação preventiva, para assim evitar possíveis litígios judiciais.
 
4. Orientar, com isenção e imparcialidade, as partes contratantes, sugerindo as regras contratuais, medidas e procedimentos que melhor atendam aos interesses das partes e à natureza do negócio jurídico.
 
5. Conferir fé pública aos atos e documentos privados, garantindo, assim, que estes cumpram a sua finalidade essencial de provar a existência válida de negócios jurídicos celebrados sob a supervisão técnica do Tabelião e do profissional notarial.
 
6. Certificar a existência de fatos e relações jurídicas privadas, através de documentos reconhecidos e protegidos pela fé pública, especialmente na lavratura de atas notariais, verificação da autenticidade de documentos físicos e digitais e escrituras destinadas à produção de provas em Juízo.
 
7. Exercer as suas atribuições notariais sob a égide do profissionalismo e da responsabilidade técnica, orientado pelos princípios da ética, da seriedade e da lealdade nas relações com os clientes e usuários dos seus serviços, acima de qualquer interesse mercantilista ou estritamente remuneratório.
 
8. Manter e guardar, com absoluta segurança, os livros contendo os atos notariais lavrados, em arquivos físicos e digitais, garantindo, assim, a perpetuação dos atos formalizados, ficando estes atos a salvo de perdas, extravios ou deterioração, e sempre disponíveis para consulta a qualquer tempo, quando requisitados.