Certidão de Ato Notarial

Definição de Certidão: A certidão é a prova da existência do ato notarial lavrado e assinado pelas partes perante o Tabelião. O Tabelionato de Notas tem por obrigação essencial manter em bom estado e guardar, com toda a segurança, os livros nos quais foram lavrados os atos notariais sob sua responsabilidade, como escrituras, testamentos e procurações públicas. Assim, independentemente do tempo da celebração do ato, o Tabelionato deve disponibilizar, para qualquer interessado, a reprodução do inteiro teor de ato constante dos seus livros, sob a forma de certidão. A certidão é, portanto, a cópia fiel do exato conteúdo da escritura, testamento ou procuração lavrada e existente nos livros do Tabelionato.

Finalidade da certidão: Provar a existência e o inteiro teor do ato notarial lavrado pelo cartório, para fins do exercício de direitos na vida civil.

Publicidade das certidões: Todos os atos celebrados em Tabelionato de Notas, como escrituras e procurações, são atos públicos e podem ser consultados, a todo tempo, por qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse. O 8º Tabelionato de Notas de Recife mantém em seus arquivos o registro de todos os atos notariais lavrados desde a sua criação, no ano de 1956.

Reserva de publicidade: Nos testamentos públicos, enquanto for vivo o testador, o inteiro teor do testamento somente a ele interessa, por ser o ato revogável a qualquer tempo. Assim, a certidão de testamento público somente será acessível a terceiro ou a qualquer interessado após a morte do testador ou por expressa autorização deste, conforme assim prescreve o art. 418 do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco.

Efeitos da certidão: A certidão tem o mesmo valor probante do ato original, porque reproduz, fielmente, o conteúdo do ato lavrado e existente nos livros e registros do Tabelionato.

Certidão digital ou eletrônica: A partir da utilização dos mais avançados sistemas e recursos de informática, as certidões podem ser extraídas diretamente dos arquivos digitalizados do Tabelionato, sendo fornecidas em papel ou documento eletrônico, enviado pela Internet, sendo que ambos possuem o mesmo valor probatório.

Consulta de certidões no Sistema CENSEC: O Colégio Notarial do Brasil – CNB, mantém sistema centralizado de busca de atos notariais na Internet, através da Central Notarial  de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, onde podem ser localizadas as escrituras, procurações, testamentos, inventários e divórcios lavrados e, a partir dessa informação, qualquer pessoa pode solicitar do cartório responsável a emissão de certidão.

Preço do serviço de emissão de certidão: O valor da certidão, conforme a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça, é variável de acordo com o prazo da busca, até o máximo de 20 anos, e o número de folhas, fixado a partir de R$ 11,81 por folha.