Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC

Finalidade da CENSEC:  A CENSEC é uma plataforma eletrônica que coleta, reúne e organiza as informações sobre os atos notariais realizados pelos 8.800 Tabelionatos de Notas existentes no Brasil. Todos os atos notariais de jurisdição voluntária celebrados nos cartórios de notas, como escrituras, testamentos, inventários e divórcios extrajudiciais, atas notariais e procurações, com ou sem conteúdo econômico, são informados, a cada quinzena, à CENSEC. A finalidade da CENSEC, assim, é servir como o maior banco de dados dos atos notariais realizados por todos os Tabelionatos do País, como fonte de consulta para qualquer pessoa interessada, em especial para os órgãos públicos.
 
Criação, regulação e operação da CENSEC: A CENSEC foi criada e regulada pelo Provimento 18/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a partir de convênio celebrado com o Colégio Notarial do Brasil - CNB, Conselho Federal. A estrutura e operação da CENSEC, todavia, são mantidas e conduzidas pela Seção de São Paulo do CNB.
 
Objetivos da CENSEC: De acordo com o Provimento 18/2012 do CNJ, a CENSEC deve atender aos seguintes objetivos:
a) Interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados;
b) Aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico;
c) Implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados, para pesquisa;
d) Incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, ressalvadas os casos de sigilo;
e) Possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial.
 
Módulos operacionais da CENSEC: A CENSEC funciona por meio de portal na Internet (www.censec.org.br), sendo composta dos seguintes módulos operacionais:
  1. Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO: pesquisa de testamentos públicos lavrados no país;
  2. Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: pesquisa de escrituras lavradas com base na Lei 11.441/2007;
  3. Central de Escrituras e Procurações - CEP: pesquisa de procurações e atos notariais diversos.
  4. Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: arquivamento digital de sinal público de notários e registradores para pesquisa e conferência.
 
Busca de certidões de atos notariais: A partir dos módulos operacionais da CENSEC, qualquer órgão, empresa, advogado ou pessoa poderá pesquisar o registro de escrituras, testamentos e procurações públicas lavradas por todos os Tabelionatos de Notas do País interligados na plataforma da CENSEC, operada pelo Colégio Notarial do Brasil. Com a informação da existência do ato notarial, a pessoa interessada poderá requerer, diretamente ao cartório que lavrou o instrumento público, o acesso à cópia do inteiro teor do ato.
 
Pesquisa de Testamentos: Para a realização dos inventários, sejam judiciais como também extrajudiciais, é necessário obter a certidão de existência testamento público porventura deixado por testador falecido, no Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO. Havendo testamento, nos termos do artigo 1.857 do Código Civil, a sucessão deve seguir e observar as disposições testamentárias, para assim atender à vontade do testador, desde que essas disposições testamentárias não tenham interferido na parte legítima dos herdeiros necessários. Desse modo, essa pesquisa quanto à existência de testamento será sempre necessária, inclusive para certificar se um testamento apresentado pelo testamenteiro, inventariante ou herdeiro, ainda permanece em vigor, isto é, para garantir que não foi revogado, posteriormente, em Tabelionato distinto do cartório que lavrou o testamento.
 
 
Centrais eletrônicas de serviços notariais e registrais autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça




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