Certidão digital

Definição de Certidão: A certidão é a prova da existência do ato notarial lavrado e assinado pelas partes perante o Tabelião e registrado nos livros do cartório. O Tabelionato de Notas tem por obrigação essencial manter em bom estado e guardar, com toda a segurança, os livros nos quais foram lavrados os atos notariais sob sua responsabilidade, como escrituras, testamentos e procurações públicas. Assim, independentemente do tempo da celebração do ato, o Tabelionato deve disponibilizar, para qualquer interessado, a reprodução do inteiro teor de ato constante dos seus livros, sob a forma de certidão. A certidão é, portanto, a cópia fiel do exato conteúdo da escritura, testamento ou procuração lavrada nos livros do Tabelionato.

Finalidade da certidão: Provar a existência e o inteiro teor do ato notarial lavrado pelo cartório, para fins do exercício de direitos na vida civil.

 

Certidão digital ou eletrônica: A partir dos sistemas e recursos de informática, as certidões podem ser extraídas, gravadas e duplicadas diretamente dos arquivos digitalizados do Tabelionato. A certidão digital pode ser enviada ao interessado em documento eletrônico, por e-mail, ou através de plataforma de acesso para download.

Representação da certidão digital ou eletrônica: A certidão digital é reprodução fiel, como espelho da certidão emitida em papel, documento físico, ou materializada. A certidão digital possui o mesmo valor probatório do documento físico, em papel, por representar cópia fiel, literal, do ato notarial existente nos registros e no sistema informatizado do Tabelionato de Notas.

Assinatura da certidão digital: O Tabelião, seu escrevente ou preposto, emite e assina a certidão digital, atestando a origem e legitimidade do ato notarial, através de assinatura eletrônica em certificado da ICP-Brasil, e não mais por rubrica ou assinatura manuscrita, denominada sinal público, forma antiga e tradicional de identificação do signatário do ato. Essa forma de assinar o ato notarial de modo manuscrito será, muito breve, substituída e suplantada pela certeza da assinatura eletrônica.

 
Consulta de certidões no Sistema CENSEC: O Colégio Notarial do Brasil – CNB, mantém sistema centralizado de busca de atos notariais na Internet, através da Central Notarial  de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, onde podem ser localizadas as escrituras, procurações, testamentos, inventários e divórcios lavrados e, a partir dessa informação, qualquer pessoa pode solicitar do cartório responsável a emissão de certidão.

Para maiores informações ou solicitação de serviços, acesse o formulário Fale com o Tabelião ou envie um WhatsApp para (81) 99907.5484