Certificado digital

Definição de certificado digital: O certificado digital representa a tecnologia de emissão de documento eletrônico para a verificação da identidade da pessoa que produziu esse documento por computador, utilizando senha eletrônica, digitada em plataforma informatizada, e não mais através de assinatura autografa ou manuscrita, grafada com caneta em papel, que é um documento físico, analógico.
 
Substituição, decadência e desuso da assinatura autografa: A cada dia que passa, devido aos avanços da revolução da tecnologia da informática, o modo pelo qual uma pessoa declara sua vontade, certifica ou aceita a existência de um ato, mediante a aposição de rubrica ou assinatura no papel com caneta, está sendo substituído pela assinatura eletrônica ou digital. A assinatura digital pode ser expressa e registrada através de senha numérica ou alfanumérica (password), por um click no mouse ou um enter no teclado do computador ou na tela do smartphone. A certificação da identidade da pessoa também pode ser por identificação biométrica da impressão digital, da íris ocular ou por reconhecimento facial. Nos dias atuais, de crescente avanço da tecnologia, os procedimentos de identificação das pessoas estão mudando para padrões informatizados, bem mais seguros do que a simples assinatura autografa manuscrita.
 
O signo distintivo - Da assinatura ao certificado digital: Desde o Direito Romano, a assinatura manuscrita sempre representou a prova da declaração de vontade da pessoa capaz. Séculos se passaram e a assinatura permaneceu como o modo usual e exclusivo através do qual uma pessoa podia exercer direitos e contrair obrigações, seja como credor ou devedor. Nas escrituras públicas e nos contratos particulares, era a assinatura autografa aposta no documento que vinculava o sujeito ao objeto da obrigação ou da prestação contratual. Nesse sentido, o artigo 219 do Código Civil prescreve que “As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários”. Assim, em princípio, a pessoa que assina um documento escrito não pode negar ou repudiar o ato de vontade. A partir da invenção e aplicação intensiva dos recursos informatizados para a identificação segura das pessoas, a assinatura manuscrita vem sendo, cada vez mais, substituída pela assinatura eletrônica, seja pelo uso de uma simples senha numérica, seja pelo meio mais seguro de identificação, que é através do certificado digital.
 
Assinatura eletrônica legal ou oficial: A assinatura eletrônica, definida por lei, foi introduzida pela Medida Provisória 2.200/2001, que implantou a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, como modalidade oficial ou principal de assinatura digital, sistema vinculado ao Instituto de Tecnologia da Informação – ITI, do Governo Federal. O certificado digital é emitido vinculando um par de chaves criptográficas:
  1. A chave pública, que contém a senha numérica PIN (Personal Identification Number) conhecida pelo titular do certificado.
  2. A chave privada, que fica armazenada na mídia digital (smartcard ou token), de posse do titular do certificado.
 
Segurança do certificado digital: A principal função ou utilidade do certificado digital consiste em substituir a assinatura manuscrita, para o registro da declaração de vontade das pessoas, manifestada em documento eletrônico, porque esse documento, assinado eletronicamente, é enviado, através da Internet ou de uma rede, utilizando tecnologia de criptografia assimétrica, impedindo que um terceiro estranho (hacker) possa capturar, adulterar ou desviar o arquivo eletrônico.

 

Certificado digital: A plataforma ICP-Brasil, formada por Autoridades Certificadoras (AC) e por Autoridades de Registro (AR), é quem tem competência para a emissão de certificados digitais, que vinculam pares de chaves criptográficas, contendo, em mídia digital, a assinatura eletrônica da pessoa, representada por um PIN ou senha numérica. Na Medida Provisória 2.200/2001 (Art. 10, parágrafo 1º), está previsto que “as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”, fazendo remissão à norma reguladora do Código Civil que trata, exatamente, da validade e efeitos jurídicos dos atos declaratórios de vontade.


Segurança do certificado digital: A principal função ou utilidade do certificado digital consiste em substituir a assinatura manuscrita, com grau de segurança e certeza mais elevados, para o registro da declaração de vontade da pessoa manifestada em documento eletrônico.
 
Representação da assinatura eletrônica no documento digital: O titular do certificado digital, para assinar o documento em formato eletrônico, deverá dispor de um aplicativo próprio de reconhecimento do equipamento de leitura do chip de um smartcard (modelo A4) ou do token (modelo A3). No caso dos advogados, o cartão de registro de inscrição e identidade emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, é provido de chip magnético, que pode ser gravado com a chave pública ou senha do certificado digital da ICP-Brasil. A assinatura digital é emitida a partir da digitação da senha numérica (PIN) requerida pelo programa de identificação. Com a digitação da senha correta, o programa abre uma janela para a impressão do selo eletrônico que reconheceu a assinatura digital e confirmou que a pessoa que acessou e registrou o documento é, efetivamente, o titular da identidade eletrônica. Em seguida, a assinatura digital é gravada no documento, onde consta o nome do signatário, o número do CPF, e o dia e hora em que o documento foi assinado.

Garantias e vantagens do documento assinado com certificado digital: O documento eletrônico, assinado com certificado digital, possui as garantias legais de regularidade e a segurança de que é originário de fonte idônea, conhecida, atendendo aos seguintes princípios:
 
a) Autenticidade: o documento assinado é autêntico, porque foi emitido pela pessoa titular da assinatura digital.
b) Integridade: como o documento eletrônico é criptografado, o conteúdo do arquivo digital não pode ser adulterado ao trafegar na Internet.
c) Não repúdio: a pessoa que assinou o documento com seu certificado digital não pode repudiar sua origem e conteúdo.
 
Limitações do certificado digital: No Brasil, em média, são emitidos, por ano, cerca de 4 milhões de certificados digitais, para pessoas físicas e jurídicas. No total, hoje, aproximadamente 12 milhões de pessoas possuem certificado digital, de acordo com os registros de emissões do Instituto de Tecnologia da Informação - ITI. A grande maioria dos portadores de certificados digitais está vinculada às empresas, em razão das exigências contábeis e da legislação tributária. Assim, apenas 10% das pessoas capazes, que compõem a população adulta e economicamente ativa do País, estimada em 125 milhões de pessoas pelo IBGE, são titulares de assinaturas digitais. Esse fato objetivo limita, de modo efetivo e muito significativo, a disseminação e utilização dos certificados emitidos pela ICP-Brasil para a celebração de atos notariais.
 
Assinatura eletrônica e assinatura digital: A assinatura eletrônica é o gênero da qual a assinatura digital é a espécie ou forma de identificação da pessoa que assim se manifesta no ato de aceitar ou concordar com o conteúdo de um documento eletrônico. Essa distinção é feita com base nas definições do Art. 10 da Medida Provisória 2.200/2001 e do Art. 1º, parágrafo 2º, da Lei 11.419/2006:

 
a) Assinatura digital: É a assinatura com uso do certificado digital ICP-Brasil, contendo pares de chaves criptográficas, uma chave pública, que é a senha numérica (PIN) pessoal do titular, e uma chave privada (aleatória) armazenada em chip, no smartcard (A4) ou token (A3).
 
b) Assinatura eletrônica: Compreende qualquer outra modalidade de identificação eletrônica aceita pelas partes, ou definida em regulamento, criada com base no parágrafo 2º do Art. 10 da MP 2.200/2001, ou no Art. 1º, parágrafo 2º, da Lei 11.419/2006, em programa que utilize login e senha (password), mediante prévio cadastramento, e que pode combinar ou acrescentar medidas de segurança para confirmação da identidade da pessoa através do envio de mensagens SMS ou por biometria digital.
 
Emissão de certificado digital da ICP-Brasil: O certificado de assinatura digital é emitido pelas Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR), credenciadas pelo Instituto de Tecnologia da Informação - ITI, autarquia do Governo Federal. A emissão do certificado digital, como regra geral, deve ocorrer através de identificação presencial do titular do certificado. A partir da Medida Provisória 951/2020, a emissão do certificado digital pode ser realizada totalmente on-line, através da Internet, de modo tão seguro quanto na identificação presencial. Para a emissão do seu certificado digital, necessário para assinar escrituras, contratos e demais documentos eletrônicos, consulte qualquer uma das principais AC do País.

 
Assinatura digital do e-Notariado: Para a execução dos atos notariais através da plataforma do e-Notariado, o Provimento CNJ 100/2020 autoriza o uso da assinatura digital notarizada, que é emitida pelo próprio Tabelião e que fica armazenada e instalada em aplicativo no telefone celular da pessoa que não possua certificado digital da ICP-Brasil ou mesmo queira utilizar esse certificado adicional. No certificado do e-Notariado, a vontade da pessoa será manifestada de modo remoto, à distância, utilizando os mesmos recursos de segurança da assinatura eletrônica (art. 10, parágrafo 2º, da MP 2.200/2001).