Correio eletrônico (e-mail)

Aplicação e utilização do e-mail: O correio eletrônico, ou e-mail, é um meio bastante usual e comum de comunicação das pessoas entre si e destas com empresas, órgãos públicos e também com os serviços dos cartórios. Apesar de ser uma modalidade de mensagem em que o endereço eletrônico torna-se público, sendo por isso objeto de muitas mensagens indesejáveis de propaganda (spam) ou maliciosas (phishing), o e-mail é muito utilizado como instrumento de obtenção de informações, esclarecimentos, envio de documentos, orientação legal e para o acompanhamento de processos pelos usuários dos serviços notariais e registrais.

Validade das comunicações através de e-mail: O Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco permite e autoriza a troca de mensagens eletrônicas com os clientes e usuário dos serviços do cartório. Segundo o Art. 23 do Código de Normas, toda serventia extrajudicial deverá dispor de “endereço de correio eletrônico (email) para recebimento e transmissão de mensagens”. Os pedidos e o envio de certidões digitais também podem ser atendidos através de correio eletrônico (Art. 106). De acordo com o Art. 127 do Código de Normas “As serventias notariais e registrais ficam autorizadas a realizar a prestação de serviços através da utilização de páginas e sites na Internet (homepage) ou por correio eletrônico (email), desde que observados os necessários requisitos de segurança para o registro e lavratura dos atos de sua competência”.

Malote digital: Para as comunicações oficiais entre as serventias extrajudiciais e entre essas e os órgãos e unidades do Poder Judiciário, existe um correio eletrônico específico, o Malote Digital,  implantado e regulamentado pelo Provimento 25/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

Comunicação via WhatsApp: Com a disseminação das comunicações através do aplicativo WhatsApp, e com a possibilidade de troca de mensagens e de arquivos eletrônicos, essa plataforma passou a ser bastante utilizada para a prestação dos serviços legais dos cartórios. E mais recentemente, em razão da pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através do Provimento 95/2020, autorizou a utilização das comunicações via WhatsApp para a execução, de modo remoto, dos serviços e atividades notariais.

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