Tabela de emolumentos

O valor dos emolumentos e taxas incidentes sobre os serviços dos Cartórios Extrajudiciais são determinados por Tabela de Emolumentos editada, anualmente, por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

A Tabela de Emolumentos dos Serviços Extrajudiciais integra a Tabela de Custas do Poder Judiciário, regulada pela Lei 11.404/1996, com as faixas de valores definida pela Lei 12.978/2005

Os valores dos emolumentos e taxas dos Tabelionatos de Notas estão definidos da "Tabela D" da referida Tabela de Custas e Emolumentos.

 
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