Procuração para empresa

Finalidade da procuração ou mandato: O instrumento público de procuração ou mandato tem por finalidade constituir um procurador ou representante para a prática de atos jurídicos. A procuração serve, basicamente, para a representação do outorgante ou mandante, pessoa jurídica ou empresa, perante órgãos públicos e entidades e empresas privadas, concessionárias de serviços públicos, previdência social, departamento de trânsito, perante bancos, instituições financeiras e particulares, para todos os fins em que o titular do direito deseje ou necessite se fazer substituir por pessoa de sua confiança ou que tenha por objeto a conclusão de um negócio jurídico.

Definição de mandato como contrato: O mandato, segundo o art. 653 do Código Civil de 2002, é o contrato pelo qual alguém recebe de outra pessoa poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses específicos. A procuração pública é o instrumento que serve para todos os fins de representação, salvo para aqueles atos de natureza personalíssima, como, por exemplo, para celebração de testamento, participação em concurso público ou comparecimento a exame médico. Para todos os demais atos da vida civil relativos ao exercício ou disposição de direitos, inclusive em casamento, divórcio ou inventário, a pessoa pode ser representada através de um procurador ou mandatário.

Diferença entre procuração pública e instrumento particular: A outorga de mandato através de procuração pública possui a garantia da segurança e da legitimação do ato de vontade da pessoa que transmite os poderes de representação, uma vez que o cartório ou tabelionato em que ela é lavrada, como detentor de fé pública, garante a autenticidade do ato e a sua precisa cronologia. No instrumento particular, mesmo que tenha a firma reconhecida, somente o outorgante responde pela existência e validade do mandato.

Prazo de validade e vigência da procuração: A procuração pública geralmente é outorgada fixando-se prazo para sua validade. Este prazo pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Quando outorgada por tempo determinado, seus efeitos cessam automaticamente, com o implemento do tempo, pelo término da vigência da procuração. Se por tempo indeterminado, o outorgante ou mandante somente poderá revogar a procuração através de outro instrumento público, por ato unilateral, ou bilateral, com a participação do procurador ou mandatário.

Extinção do mandato: O art. 682 do Código Civil de 2002 dispõe que cessam os efeitos do mandato ou da procuração nos seguintes casos: a) pela revogação promovida pelo mandante ou juntamente com o procurador; b) pela renúncia unilateral do procurador; c) pela morte ou interdição de uma das partes; d) pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer.

Procuração em causa própria: O art. 685 do Código Civil prevê e regula, também, a denominada “procuração em causa própria”, a qual é lavrada em caráter irrevogável e irretratável, continuando válida, inclusive, mesmo com a morte do outorgante ou do seu procurador. Este tipo especial de procuração destina-se, exclusivamente, à representação para transferência de bens móveis ou imóveis, quando o procurador já tenha pago ao outorgante ou vendedor, integralmente, o preço ajustado para a transferência do bem, sem necessidade de prestação de contas futura.

Substabelecimento: A transferência dos poderes constantes de uma procuração, para novo procurador, opera-se através do instrumento de substabelecimento. O substabelecimento representa uma delegação dos poderes de representação para terceira pessoa, ficando o procurador originário vinculado às suas obrigações, se o instrumento de substabelecimento tiver sido lavrado com reservas de iguais poderes.

Revogação da procuração: Em princípio, a revogação da procuração deve ser feita através de uma escritura pública na qual comparecem as duas partes, o outorgante e o outorgado, principalmente se a procuração contiver cláusula de irrevogabilidade ou for condição de negócio jurídico bilateral (Código Civil, arts. 683 e 684). Se o mandante revogar a procuração unilateralmente, sem a participação do outorgado, ele deverá pagar perdas e danos. Em determinadas hipóteses, essa revogação unilateral poderá ser considerada ineficaz pelo Poder Judiciário. Todavia, se a procuração não for outorgada em caráter irretratável, nem como condição vinculada a um contrato entre as partes, a revogação poderá ser realizada de modo unilaral, apenas pelo mandante. A qualquer tempo, o procurador constituído pode renunciar ao mandato que lhe foi outorgado.

       
Documentos necessários para lavratura de Procuração Pública:
 
Parte da Procuração Pessoa física Pessoa Jurídica
Outorgante ou Mandante 1) Identidade - RG ou CNH
2) Comprovante de residência
3) Abertura de Firma
1) Contrato ou Estatuto Social
2) Certidão simplificada da Junta Comercial
3) Identidade - RG ou CNH do representante legal
Outorgado ou Procurador 1) Identidade - RG ou CNH
2) Comprovante de residência
 Comprovante de Inscrição no CNPJ
 

Valor dos emolumentos e taxas para lavratura de procuração pública: O valor para a lavratura de procuração é variável segundo as modalidades determinadas pela Tabela de Emolumentos em vigor, atualizada pelo Tribunal de Justiça do Estado: a) Procuração com poderes gerais: R$ 83,83b) Procuração em causa própria para alienação de imóveis ou com valor declarado: R$ 207,39c) Procuração para fins previdenciários: R$ 34,42

Para protocolar um pedido de emissão de Procuração Pública, acesse o Formulário de Encaminhamento ou envie um WhatsApp 
 (81) 99907.5484.