As normas de Direito Privado, especialmente de Direito Civil, que regulam as relações jurídicas pessoais, e de Direito Comercial ou Empresarial, são de competência privativa da União, segundo o art. 22 da Constituição da República. Assim, os atos jurídicos celebrados pelas partes, pessoas físicas e empresas, perante um Tabelionato de Notas, estão submetidos a regime jurídico definido pelas leis aprovadas pelo Congresso Nacional, ou seja, pela legislação federal. As principais leis que definem o regime das relações e atos jurídicos formalizados em instrumento público, perante um Tabelionato de Notas, são as relacionadas abaixo:
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