Escritura de Desapropriação Amigável

Conceito legal de desapropriação: A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, representado pela União Federal, Estado ou Município, declara, através de decreto, certo e determinado imóvel como sendo de utilidade pública (Decreto-Lei 3.365/1041) ou de interesse social (Lei 4.132/1962), para que esse imóvel seja transferido, de modo forçado, do domínio privado para o domínio público. Na desapropriação, o que se discute entre o proprietário e o Poder Público é, apenas, o valor da indenização a ser paga pelo imóvel. Não se discute a definição da utilidade pública ou do interesse social, matéria que fica na esfera exclusiva da decisão discricionária do órgão expropriante.

Desapropriação amigável: Quando o proprietário do imóvel objeto da desapropriação aceita o valor proposto pela Administração Pública para a expropriação forçada, não contestando o preço ofertado, o instrumento de transmissão da propriedade não precisa mais ser decidido pelo Poder Judiciário, na ação de desapropriação. Desse modo, a Administração Pública irá adquirir a propriedade do imóvel através da Escritura Pública de Desapropriação Amigável.

Características da desapropriação amigável: Na desapropriação amigável, a Escritura Pública será celebrada diretamente entre o órgão expropriante o proprietário do imóvel, com o pagamento do preço determinado no laudo de avaliação, servindo a escritura como título hábil para a transmissão da propriedade, do domínio privado para o domínio público, no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) competente.

Cláusulas necessárias da escritura de desapropriação amigável: Após a identificação e qualificação pessoal das partes, proprietário do imóvel e ente público expropriante, a escritura de desapropriação amigável deve conter as seguintes cláusulas essenciais:
  1. Descrição do imóvel objeto da desapropriação, contendo as características, área, título aquisitivo, limites e confrontações, constantes da matrícula no Cartório de Registro (RGI);
  2. Declaração do proprietário quanto à plena disponibilidade e inexistência de ônus e de ações pessoais ou reais sobre o imóvel para a transmissão livre e desembaraçada para o órgão ou ente expropriantes; 
  3. Valor do imóvel objeto da desapropriação, conforme laudo de avaliação apresentado, e condições de pagamento do preço;
  4. Declaração da destinação do imóvel para atender à razão de necessidade pública ou interesse social que justificou a desapropriação; 
  5. Hipótese de reversão do imóvel ao domínio privado, caso não seja destinado à finalidade que fundamentou a desapropriação.
  6. Transcrição dos documentos necessários à lavratura da escritura de concessão do direito de superfície, exigíveis pela Lei Federal 7.433/1985, certidões da matrícula do imóvel, e dispensa do recolhimento do imposto de transmissão, por força do princípio constitucional da imunidade tributária.

Necessidade de registro no cartório de imóveis: Somente após o registro da escritura de desapropriação amigável no Cartório de Imóveis competente (RGI) é que a propriedade sobre o imóvel passa a ser transmitida e integrada ao domínio público do ente expropriante.

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