Procuração eletrônica

Características da procuração pública: O instrumento público de procuração ou mandato tem por finalidade constituir um procurador ou representante para a prática de atos jurídicos. A procuração serve, basicamente, para a representação do outorgante ou mandante perante órgãos públicos e entidades e empresas privadas, concessionárias de serviços públicos, previdência social, departamento de trânsito, perante bancos, instituições financeiras e particulares, para todos os fins em que o titular do direito deseje ou necessite se fazer substituir por pessoa de sua confiança ou que tenha por objeto a conclusão de um negócio jurídico.

Definição de mandato como contrato: O mandato, segundo o art. 653 do Código Civil, é o contrato pelo qual alguém recebe de outra pessoa poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses específicos. A procuração pública é o instrumento que serve para todos os fins de representação, salvo para aqueles atos de natureza personalíssima, como, por exemplo, para celebração de testamento, participação em concurso público ou comparecimento a exame médico. Para todos os demais atos da vida civil relativos ao exercício ou disposição de direitos, inclusive em casamento, divórcio ou inventário, a pessoa pode ser representada através de um procurador ou mandatário.

Modalidades de procuração pública: Com relação ao modo de elaboração e lavratura, as procurações públicas podem ser classificadas do seguinte modo, como assim previsto e autorizado pelo Provimento CNJ 100/2020, que regulamentou os atos notariais eletrônicos:

 
1) Procuração eletrônica – Consiste no procedimento de elaboração e lavratura do instrumento de procuração de modo totalmente eletrônico, sem emissão de papel, sendo o ato assinado pelo outorgante com certificado digital notarizado, através da plataforma e-Notariado (Provimento CNJ 100/2020). O traslado da procuração eletrônica é assinado pelo Tabelião ou preposto com certificado digital da ICP-Brasil, e será emitido em documento eletrônico, enviado e entregue à parte interessada através de e-mail, sem produção de documento físico.
 
2) Procuração híbrida – É o instrumento de procuração que adota e combina forma física com formato eletrônico, tanto na lavratura como na emissão do traslado do instrumento de mandato. A procuração pode ser emitida pelo sistema e assinada com certificado digital pelo outorgante, mas o traslado emitido em papel, documento físico. No sentido oposto, a procuração pode ser assinada de modo presencial e manualmente pelo outorgante, mas o traslado é assinado digitalmente pelo Tabelião e enviado em formato eletrônico para a parte interessada.
 
3) Procuração física ou material – É a modalidade tradicional de elaboração e lavratura de uma procuração pública, mediante atendimento presencial do outorgante, que comparece em cartório para assinar o instrumento, ou então recebe na sua residência ou escritório a folha de papel do livro, em diligência externa (Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais, Art. 221), para assim lançar a sua assinatura, manifestando, expressamente, a sua vontade com a outorga do mandato. O traslado da procuração é impresso em papel e assinado de modo manuscrito pelo Tabelião ou preposto.
 
Validade e aceitação da procuração eletrônica: A procuração eletrônica, lavrada e assinada totalmente em formato digital, possui a mesma validade e eficácia jurídica da procuração materializada por documento físico, em papel, conforme assim prescreve o Art. 17 do Provimento CNJ 100/2020: “Os atos notariais celebrados por meio eletrônico produzirão os efeitos previstos no ordenamento jurídico quando observarem os requisitos necessários para a sua validade, estabelecidos em lei e neste provimento”.

Procedimentos remotos para a emissão da procuração eletrônica: A requisição e lavratura de procuração eletrônica exige que a parte outorgante tenha disponibilidade de equipamentos tecnológicos, com conexão na Internet, para manifestar sua vontade e a aceitação unilateral do conteúdo da procuração que irá ser outorgada. A declaração de vontade autorizando o Tabelião a elaborar e emitir uma procuração pública em favor de uma outra pessoa, transferindo poderes pessoais e exclusivos, deverá ser manifestada pelo outorgante através de videoconferência, e a confirmação da aceitação do ato resultará da aposição de assinatura digital em aplicativo instalado no telefone celular, tablet ou computador do outorgante:

 

Autorização da procuração por videoconferência – A lavratura e emissão de procuração pública deve ser autorizada pessoalmente pelo outorgante, em conexão com o Tabelião e declaração de viva voz, com captura e gravação de imagem, através de programa de videoconferência, instalado em aplicativo no celular, tablet ou computador. Como a outorga de mandato é ato unilateral, a parte ou cliente solicitante deve confirmar ao Tabelião, na videoconferência, o nome e qualificação do seu procurador, a finalidade do mandato e os poderes transferidos. O procurador não precisa estar presente ao ato de outorga, salvo se a procuração for emitida em caráter irrevogável e irretratável, ou como condição de negócio bilateral, como previsto nos artigos 684 e 685 do Código Civil.



Assinatura com certificado digital notarizado – O outorgante da procuração deverá assinar a procuração, em documento eletrônico, remotamente, através de certificado digital notarizado, emitido pelo Tabelião na plataforma e-Notariado. Esse certificado servirá para o mandante assinar o documento eletrônico, e será instalado através de aplicativo próprio (App) no computador, aparelho celular ou tablet. A assinatura digital notarizada ficará armazenada nesse aparelho durante todo seu prazo de validade, e a pessoa poderá utilizá-la em outros atos notariais.


Prazo de validade e vigência da procuração: A procuração pública, sob forma eletrônica ou física, geralmente é outorgada fixando-se prazo para a sua validade. Este prazo pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Quando outorgada por tempo determinado, seus efeitos cessam automaticamente, com o implemento do tempo, pelo término da vigência da procuração. Se por tempo indeterminado, o outorgante ou mandante somente poderá revogar a procuração através de outro instrumento público, por ato unilateral, ou bilateral, com a participação do procurador ou mandatário.

Revogação da procuração: Em princípio, a revogação da procuração deve ser feita através de uma escritura pública na qual comparecem o outorgante e o outorgado, principalmente se a procuração contiver cláusula de irrevogabilidade ou for condição de negócio jurídico bilateral (Código Civil, arts. 683 e 684). Se o mandante revogar a procuração unilateralmente, sem a participação do outorgado, ele deverá pagar perdas e danos, assim como, em determinadas hipóteses, essa revogação unilateral poderá ser considerada ineficaz pelo Poder Judiciário. Todavia, se a procuração não for outorgada em caráter irretratável, nem como condição vinculada a um contrato entre as partes, a revogação poderá ser realizada apenas pelo mandante. A qualquer tempo, o procurador constituído pode renunciar ao mandato que lhe foi outorgado.

Valor dos emolumentos e taxas para lavratura de procuração pública: O valor para a lavratura de procuração é variável segundo as modalidades determinadas pela Tabela de Emolumentos em vigor, atualizada pelo Tribunal de Justiça do Estado: a) Procuração digital com poderes gerais: R$ 107,31; b) Procuração digital em causa própria para alienação de imóveis ou com valor declarado: R$ 265,46. A Tabela de Emolumentos não diferencia o valor da escritura eletrônica da escritura física, em papel, ou seja, o custo do serviço é o mesmo.

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