Escrituras de Direito de Família

Objeto e finalidade: As escrituras de Direito de Família tem como objeto a definição e regulação jurídica das relações de família, entre cônjuges, companheiros e filhos, no que se refere a diversos aspectos da vida civil das pessoas, como capacidade, regime de bens no casamento, união estável e divórcio, além de outras questões envolvendo essas relações familiares.

Escrituras de Direito de Família: De acordo com o Código Civil, vários atos da vida em comum das pessoas precisam ser definidos ou caracterizados para que o exercício de direitos possa ser exercido pelas pessoas em razão dos vínculos de família. Os vínculos do Direito de Família e parentesco são de três modalidades distintas:
  • Consanguinidade: É o vínculo que existe entre pessoas biologicamente relacionadas, como entre pais e filhos, irmãos, avôs e avós, tios, primos e sobrinhos.
  • Afinidade: Resulta do vínculo matrimonial, constituído a partir do casamento ou da união estável. São assim denominados parentes afins, como o cônjuge, o sogro, a sogra, o cunhado. 
  • Afetividade: As relações afetivas passaram a ser reconhecidas pela jurisprudência dos Tribunais para a constituição de direitos resultantes de vínculos de família, como ocorre na adoção e entre enteados, padrastos e madrastas. Os principais atos de Direito de Família que podem ser formalizados e regulados através de escritura pública, lavrada em Tabelionato de Notas, são os seguintes:
 
Ato ou Escritura Código Civil (Art.)
Constituição de União Estável 1.723
Dissolução de União Estável 1.723
Divórcio consensual 1.571
Emancipação de filho menor
Instituição de bem de família 1.711
Pacto antenupcial para casamento 1.536
Reconhecimento de filho 1.609
Separação extrajudicial 1.572

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