Objeto e finalidade: As escrituras de Direito de Família tem como objeto a definição e regulação jurídica das relações de família, entre cônjuges, companheiros e filhos, no que se refere a diversos aspectos da vida civil das pessoas, como capacidade, regime de bens no casamento, união estável e divórcio, além de outras questões envolvendo essas relações familiares. Escrituras de Direito de Família: De acordo com o Código Civil, vários atos da vida em comum das pessoas precisam ser definidos ou caracterizados para que o exercício de direitos possa ser exercido pelas pessoas em razão dos vínculos de família. Os vínculos do Direito de Família e parentesco são de três modalidades distintas:
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