Conceito legal do contrato de promessa de compra e venda: Código Civil, art. 1.417. “Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel”. Características e requisitos da promessa de compra e venda: O contrato de promessa de compra e venda de imóvel é espécie de contrato preliminar ou preparatório da compra e venda definitiva do imóvel, utilizado quando o comprador irá realizar o pagamento do preço de modo parcelado. Quando celebrado por escritura pública, a promessa de compra e venda passa a ter a garantia da segurança jurídica do conteúdo da legalidade do contrato, como também da perpetuidade do documento contra perda ou extravio, podendo a certidão da escritura ser obtida a qualquer tempo pelas partes contratantes. Cláusulas necessárias da escritura de promessa de compra e venda: Após a identificação e qualificação pessoal das partes, do promitente vendedor e do promissário comprador, pessoas físicas ou jurídicas, a escritura de promessa de compra e venda do imóvel deve conter as seguintes cláusulas básicas:
Necessidade de registro no cartório de imóveis: Para assegurar o direito real em favor do promissário comprador, este deve providenciar o registro da escritura de promessa de compra e venda no cartório de registro de imóveis competente, para fins de aplicação do disposto no art. 1.417 do Código Civil. Pagamento do imposto de transmissão: A promessa de compra e venda constitui fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, razão pela qual, se o comprador pretender registrar a escritura no cartório de imóveis, será necessário o recolhimento do imposto. Adjudicação compulsória do imóvel: Caso o promitente vendedor não esteja presente, por se encontrar em local incerto, para assinar a escritura definitiva de compra e venda, após o pagamento integral do preço do imóvel pelo promissário comprador, este pode ingressar com uma ação judicial de adjudicação compulsória. Essa ação tem como finalidade promover a transferência da propriedade definitiva para o comprador, como assim está previsto no art. 1.418 do Código Civil: “O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel”. Clique aqui para realizar a solicitação para a lavratura da escritura de promessa de compra e venda de imóveis |