Conceito legal de alienação fiduciária: “A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.” (Lei 9.514/1997, Art. 22). Características e requisitos da alienação fiduciária: A alienação fiduciária é uma modalidade de contrato para aquisição de imóvel financiado, para pagamento a prazo, celebrado entre um comprador e a empresa construtora ou junto a um banco financiador. A alienação fiduciária é um pacto chamado de adjeto ou vinculado a um contrato de compra e venda, em que o comprador adquire o imóvel, mantendo a sua posse, mas transferindo a propriedade, com escopo de garantia, para o credor que financiou o negócio jurídico. Enquanto o comprador, denominado devedor fiduciante, não pagar integralmente o preço do imóvel, a propriedade fiduciária pertence ao credor fiduciário. Quando ocorrer o pagamento integral da dívida, o credor autoriza o cancelamento da garantia fiduciária e, a partir desse momento, é que o imóvel passa para o domínio pleno e exclusivo do comprador. Modalidades de contratos de alienação fiduciária de imóvel: A alienação fiduciária pode ser constituída em duas modalidades de relação: i) a relação bilateral, entre um vendedor e o comprador, em que o próprio credor é quem financia a aquisição do imóvel, para pagamento parcelado pelo devedor; e ii) a relação trilateral, quando o financiador da compra e venda é um banco ou instituição financeira, que paga o preço do imóvel à empresa construtora, e recebe do comprador, que passa a ser devedor fiduciante, a propriedade fiduciária do imóvel em garantia do pagamento da dívida, como demonstrado nas figuras abaixo: Instrumento da compra e venda com pacto de alienação fiduciária: A alienação fiduciária pode ser formalizada através de instrumento particular ou por escritura pública, sendo que o instrumento particular é geralmente o mais utilizado pelas instituições financeiras e pelas empresas construtoras e incorporadoras, integrantes do Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, regulado pela Lei 9.514/1997. Constituição da alienação fiduciária: A alienação fiduciária somente se constitui com o registro do contrato ou da escritura no cartório de imóveis. Se o contrato deixar de ser registrado no cartório de imóveis no ato da operação de compra e venda com financiamento, a alienação fiduciária não se considera regularmente constituída, e será considerada como compra e venda à vista, como prevê o art. 1.084, § 2º, do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco. Efeitos da alienação fiduciária em garantia: Com a constituição da propriedade fiduciária, mediante o registro do contrato ou escritura no Cartório de Imóveis, ocorrerá o desdobramento da posse, tornando-se o devedor fiduciante possuidor direto e o credor fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel (Lei 9.514/1997, Art. 23). O devedor fiduciante não poderá alienar, ceder ou dar em garantia o imóvel, sem a anuência do credor, titular da garantia fiduciária. Cláusulas necessárias da escritura de compra e venda com pacto de alienação fiduciária: Após a devida identificação e qualificação pessoal das partes, ou seja, do credor fiduciário e do comprador, devedor fiduciante, pessoas físicas ou jurídicas, que devem assinar pessoalmente ou através de procurador, a escritura de compra e venda do imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária deve conter as seguintes cláusulas e especificações:
Alienação fiduciária como modo de garantia autônoma em financiamento: A alienação fiduciária também pode ser utilizada como instrumento de garantia do pagamento de dívida, contraída para fins diversos da aquisição de imóvel. O devedor, por exemplo, já possui o imóvel quitado, mas contrai financiamento para qualquer outro fim, civil ou comercial, e oferece ao credor o imóvel de sua propriedade, que servirá como garantia do pagamento da dívida, em substituição à figura da hipoteca. Neste caso, a alienação não será pacto adjeto da compra e venda, e sim de contrato de mútuo, financiamento ou de confissão de dívida. Clique aqui para realizar a solicição para a lavratura da escritura de compra e venda com alienação fiduciária de imóveis |