Conceito legal e exercício do usufruto: Código Civil, Art. 1.390: “O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades”. Art. 1.394. “O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos”. Características e requisitos do usufruto: O usufruto representa um direito real de posse, uso e fruição sobre determinado imóvel ou qualquer bem móvel. O usufruto é constituído a partir de um ato de disposição ou alienação gratuito, em que o proprietário ou doador reserva ou institui em seu favor o direito real de usufruto, transferindo para uma outra pessoa a nua propriedade sobre o imóvel respectivo. Quando ocorre a constituição do direito real de usufruto, nos termos do disposto no Art. 1.391 do Código Civil, a propriedade do imóvel passa a ficar desdobrada ou assim dividida: o direito de propriedade será separado do direito de posse e uso do imóvel. A propriedade fica limitada à nua-propriedade, enquanto o direito de uso e fruição do mesmo imóvel passa a ser exercido pelo usufrutuário. Modos de criação do direito de usufruto: A criação do direito real de usufruto pode resultar de duas modalidades, conforme seja o ato de vontade por parte do proprietário ou adquirente do imóvel:
Direitos do Usufrutuário: De acordo com o Art. 1.394 do Código Civil, o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos sobre o imóvel, inclusive dos aluguéis, se for o imóvel locado a terceiros. Deveres do Usufrutuário: Exercendo a posse do imóvel, cabe ao usufrutuário, nos termos do Art. 1.403 do Código Civil, responder pelas despesas ordinárias de conservação e com os tributos e encargos incidentes sobre o imóvel. Extinção do Usufruto: O usufruto geralmente é extinto com o falecimento do usufrutuário, por renúncia ao direito ou pela consolidação da propriedade, quando o usufrutuário adquire a nua-propriedade do imóvel, segundo as hipóteses previstas no Art. 1.410 do Código Civil. Clique aqui para realizar a solicitação para a lavratura da escritura de usufruto |