Escritura de Dação em Pagamento de Imóvel

Conceito legal de dação em pagamento: A dação em pagamento não é um contrato. Esse negócio resulta de um contrato anterior, geralmente um contrato de mútuo ou empréstimo. Pela dação em pagamento, segundo o Art. 356 do Código Civil, “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”. Assim, ao invés de receber o pagamento em dinheiro, como seria a prestação normal, o credor pode aceitar receber o pagamento mediante a entrega de um imóvel de propriedade do devedor.

Aplicação das normas do contrato de compra e venda: A partir do momento em que o credor aceita o pagamento para receber um imóvel, o negócio jurídico de dação em pagamento passa a ser regulado pelas normas aplicáveis aos contratos de compra e venda, como prescreve o Art. 357 do Código Civil.

Modalidades de escrituras de dação em pagamento: A dação em pagamento resulta de uma dívida contraída entre o proprietário e seu credor, mas vem sendo também utilizada no mercado imobiliário para transmitir a propriedade da fração ideal de terreno pela empresa construtora, como devedora, porque esta se obrigou a cumprir a obrigação de concluir uma edificação em regime de condomínio, que foi financiada pelo grupo de condôminos, no regime da incorporação imobiliária, regulado pela Lei 4.591/1964.

Cláusulas necessárias da escritura de dação: Com a devida identificação e qualificação pessoal das partes, do credor e do devedor e proprietário, a escritura de dação em pagamento deve conter as seguintes cláusulas e estipulações básicas:

1) Definição do negócio jurídico originário de constituição da dívida entre o devedor, denominado dador do imóvel, e o credor.
2) Confissão da dívida e seu valor.
3) Descrição do imóvel objeto da dação em pagamento, de acordo com as características, área, título aquisitivo, limites e confrontações, constantes da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (RGI).
4) Declaração do credor de que aceita receber o imóvel em pagamento da dívida.
5) Transcrição dos documentos necessários à lavratura da escritura transmissão da propriedade e do domínio, exigíveis pela Lei Federal 7.433/1985, certidões da matrícula do imóvel, negativa de tributos imobiliários e demais débitos incidentes.

Necessidade de registro no cartório de imóveis: Somente após efetuado o registro da escritura de dação em pagamento no Cartório de Imóveis competente (RGI), é que se transmite a propriedade para o credor.

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